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23 DE NOVEMBRO DE 2012

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Segue-se o artigo 51.º — Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

Começamos por votar a proposta 46-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação deste artigo 51.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Assim sendo, fica prejudicada a votação da proposta 47-C, apresentada pelo BE, também de eliminação do

mesmo artigo 51.º.

Vamos votar, agora, o artigo 51.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, como votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 52.º — Duração da mobilidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação do artigo 53.º — Duração de licença sem vencimento prevista no Decreto-Lei n.º

26/2004, de 4 de fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Votamos, agora, o artigo 54.º — Regras de movimento e permanência do pessoal diplomático.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 55.º — Alteração à Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro.

Começamos com a votação da proposta 476-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de substituição do

artigo 2.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, constante do n.º 1 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do

BE.

Assim sendo, está prejudicada a votação do artigo 2.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, na versão

contante do n.º 1 do artigo 55.º da proposta de lei.

Vamos votar, então, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Segue-se o artigo 56.º — Alteração à Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.

Começamos por votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da referida Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho,

constante do artigo 56.º da proposta de lei, bem como o corpo deste artigo 56.º.