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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Passamos à votação da proposta 480-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição da subalínea iii)

da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Está prejudicada a votação da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, constante

do artigo 185.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 221-C, de Os Verdes, na parte em que substitui o corpo da alínea b) do n.º 1 do

artigo 21.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções

do PS e do PCP.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, relativamente à proposta 505-C, apresentada pela

maioria, gostava que ficasse claro que a nossa ideia é a de eliminar o artigo 29.º do Código do IVA, constante

da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Mantendo a redação original do Código do IVA?

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Exatamente!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, muito obrigado pela clarificação.

Vou, então, pôr à votação a proposta 505-C, do PSD e CDS-PP, de eliminação do artigo 29.º do Código do

IVA, constante do artigo 185.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pediu a palavra para se congratular com o resultado da votação?

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer a V. Ex.ª que, de facto, os outros grupos

parlamentares tinham propostas análogas, no caso do Bloco de Esquerda, e que não é nenhuma trapalhada,

mas é só mais um contributo para que as microentidades continuem a ter um regime mais facilitado.

O Sr. Presidente: — Julgo que estão prejudicadas as propostas 226-C, do BE, e 436-C, do PCP, ambas

de eliminação das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, constante do artigo 185.º da

proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, vamos votar os n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 35.º do Código do IVA,

constante do artigo 185.º da proposta de lei