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27 DE NOVEMBRO DE 2012

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor

do PS.

Agora, vamos votar, em conjunto, o artigo 105.º-A do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 417-C, do PCP, de emenda dos n.os 1 e 2 e de aditamento de um novo

n.º 5 ao artigo 106.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Não havendo objeção, vamos votar o artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 347-C, do PS, na parte em que elimina o artigo 107.º do Código do IRC,

constante do artigo 181.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

De seguida, vamos votar o n.º 1 do artigo 107.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Tenho a indicação de que podemos votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 107.º do Código do IRC,

constante do artigo 181.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 118.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Agora, vamos votar o corpo do artigo 181.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 182.º — Disposição transitória no âmbito do Código do IRC.

Votamos, em primeiro lugar, o n.º 1 deste artigo.