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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

36

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 178.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 178.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos contra do PS e

a abstenção do BE.

Vamos votar o n.º 8 do artigo 178.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação do artigo 179.º — Norma revogatória no âmbito do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação do artigo 180.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro (Altera as

fórmulas de retenção do IRS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 181.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Começamos por votar a proposta 182-C, do BE, de substituição dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Código do

IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 412-C, do PCP, na parte em que elimina os n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Código do

IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 14.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Uma vez que não há oposição, vamos votar a proposta 412-C, do PCP, na parte em que elimina os n.os 4,

6, 8, 9, 10 e 11 e substitui os n.os 5 e 7 do artigo 14.º do Código do IRC, constante do artigo 181.º da proposta

de lei.