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27 DE NOVEMBRO DE 2012

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Segue-se a votação da alínea a) do n.º 7, bem como do corpo do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS,

constante do artigo 176.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Uma vez que há consenso, vamos votar, em conjunto, a alínea c) e o corpo do n.º 12 do artigo 119.º do

Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Vamos votar o corpo do artigo 124.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Para acabar a votação em matéria de Código do IRS, vamos votar o corpo do artigo 176.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 269-C, do BE, de aditamento de um artigo 176.º-A — Divulgação da lista de

contribuintes com rendimentos transferidos para paraísos fiscais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Agora, vamos votar a proposta 408-C, do BE, de aditamento de um artigo 176.º-A — Contribuição de

solidariedade.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Segue-se a votação da proposta 376-C, do PCP, de aditamento de um artigo 176.º-A — Aditamento de

normas no âmbito do IRS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Vamos passar ao artigo 177.º — Sobretaxa em sede de IRS.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 266-C, do BE, de eliminação do artigo 177.º da proposta de lei.

Neste caso, trata-se mesmo da eliminação deste artigo. É apenas para clarificar e distinguir das outras

eliminações impróprias, salvo seja, tecnicamente impróprias.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE):— Até porque neste caso, Sr. Presidente, quer eliminar-se por completo

um artigo que consta da proposta. E tão bem faria ao País se fosse eliminado!