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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Passamos à votação da tabela constante do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 8 do artigo 78.º do Código do IRS conforme consta do artigo 176.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, podemos votar todo o n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS com a redação que lhe é dada

pelo artigo 176.º da proposta de lei?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Só as alíneas a) e c), Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, conjuntamente, as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 79.º do

Código do IRS com a redação que lhes é dada pelo artigo 176.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS, com a redação que lhe é dada pelo artigo

176.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS com a redação que lhe é dada pelo

artigo 176.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação da proposta 383-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º 2 do artigo 79.º

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 79.º do Código do IRS com a redação que lhe é dada pelo artigo 176.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Vamos votar a proposta 496-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a) do

n.º 3 do artigo 81.º do Código do IRS.