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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Passamos à votação da proposta 387-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do artigo 85.º do

Código do IRS constante do artigo 176.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 7 do artigo 85.º do Código do IRS com a redação

que lhes é dada pelo artigo 176.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 386-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 85.º-A —

Deduções ambientais, ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Podemos votar, integralmente, a proposta 414-C, apresentada pelo BE, isto é, as emendas aos n.os 1 e 6

do artigo 87.º do Código do IRS?

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a tabela constante do n.º 2 do artigo 88.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o artigo 101.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 487-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento das subalíneas i) e ii) à alínea c) do n.º 1

do artigo 119.º do Código do IRS e de substituição da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo, constante do artigo

176.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da proposta de

lei.