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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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O Sr. Presidente: — Não devo pronunciar-me sobre essa matéria. Nesta circunstância, nunca me

pronunciarei sobre matérias deste tipo.

Neste caso, é tecnicamente uma eliminação em sentido próprio. Em relação às outras, como

compreenderá, eram propostas de eliminação… Sabemos do que estamos a falar, foi exatamente por isso que

quis distinguir aqui.

Vamos votar a proposta 266-C, do BE, de eliminação do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-P, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Estão prejudicadas as votações das propostas 364-C, de Os Verdes, e 420-C, do PCP, de eliminação do

artigo 177.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 501-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 177.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

A votação do n.º 1 do artigo 177.º da proposta de lei está prejudicada.

Podemos votar em conjunto os n.os 2, 3 e 4 do artigo 177.º?

O Sr. Honório Novo (PCP): — O n.º 2 do artigo 177.º tem duas alíneas e um corpo.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado já sabe que o princípio de maximização da nossa votação é o de,

sempre que possível, agregar normas.

Neste caso, não sendo possível a agregação, vamos votar o n.º 2 do artigo 177.º da proposta de lei.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, pedia que desagregasse a votação do corpo do n.º 2 do

artigo 177.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 2 do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e BE e a

abstenção do PCP.

Uma vez que não há oposição, vamos votar em conjunto os n.os 3 e 4 do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar a proposta 501-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 177.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Está prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 177.º da proposta de lei.