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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos começar por votar a proposta 483-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 11 do

artigo 4.º, o n.º 2, a alínea b) do n.º 6, o n.º 8 e o n.º 11 do artigo 5.º e a alínea c) do n.º 5 do artigo 8.º do

Decreto-Lei n.º 147/2003.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Estão, assim, prejudicadas as votações da alínea b) do n.º 6, do n.º 8 e do n.º 11 do artigo 5.º do Decreto-

Lei n.º 147/2003, constante da proposta de lei.

Passamos à votação do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos agora votar, em conjunto, o n.º 8 do artigo 10.º e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 147/2003 e o corpo

do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 483-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita um artigo

190.º-A — Regime Transitório no âmbito do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Relativamente ao artigo 191.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto —, vamos

começar por votar os n.os 1 e 2 do artigo 1.º desse decreto-lei, constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar a proposta 485-C, do PSD e CDS-PP, de emenda ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

198/2012.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos proceder à votação do corpo do artigo 191.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 192.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro —, relativamente ao

qual vamos votar o n.º 1 do artigo 12.º e o corpo do artigo 192.º constante da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Vamos votar o artigo 193.º — Transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo regional —,

constante da proposta de lei.