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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Vamos votar a proposta 381-C, do PCP, de substituição do artigo 56.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 1, das alíneas a) e b) do n.º 2 e do corpo do n.º 2 do artigo 56.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Votamos agora os n.os 3 e 4 do artigo 56.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos passar à votação da proposta 484-C, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 5 ao

artigo 56.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar, em conjunto, os n.os 5, 6 e 8 do artigo 56.º.

O Sr. Presidente: — Assim faremos.

Vamos, então, votar os n.os 5, 6 e 8 do artigo 56.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Votamos agora o n.º 7 do artigo 56.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos a votar a proposta 391-C, do PS, de aditamento de um n.º 9 ao artigo 56.º.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, neste aditamento faz-se referência ao n.º 17 do artigo 39.º, mas

este artigo não tem 17 números. Deve haver uma gralha, pelo que pedia uma clarificação antes da votação.

O Sr. Presidente: — De facto, é como diz. O artigo refere o n.º 17 do artigo 39.º.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, podíamos adiar esta votação?

O Sr. Presidente: — Com certeza.

A Dr.ª Joana Figueiredo acaba de me informar que a referência deverá ser ao artigo 38.º, que é o artigo

que tem a ver com cortes remuneratórios.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Se os restantes grupos parlamentares aceitarem, podíamos passar à votação

com a clarificação de que se trata do artigo 38.º e não do artigo 39.º.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar com esta clarificação.