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21 DE NOVEMBRO DE 2014

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Votamos, agora, as alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 469-C, da autoria conjunta do PSD e do CDS-PP, na parte em que

emenda o corpo do n.º 4 do artigo 96.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Está, assim, prejudicada a votação da redação original da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 96.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Votamos, agora, o n.º 5 do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 96.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do PCP

e a abstenção do BE.

Prosseguimos com a votação do n.º 6 do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Votamos, agora, a proposta 469-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 96.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 295-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 96.º-A

— Encargos com a avaliação do património imobiliário urbano.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o artigo 97.º — Fundo de Regularização Municipal.