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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Passamos ao artigo 208.º — Norma revogatória do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço para fazer uma desagregação da votação dos artigos 146.º-

A e 146.º-C.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, em primeiro lugar, o artigo 208.º na parte que diz respeito à

revogação do artigo 146.º-A do CPPT.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 208.º, na parte que diz respeito à revogação do artigo 146.º-C, do CPPT.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do BE e a

abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 209.º — Disposição transitória no âmbito do procedimento e processo

tributário.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 210.º — Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias.

Começamos por votar o n.º 2 do artigo 42.º e o n.º 1 do artigo 88.º, constantes do artigo 210.º da proposta

de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Passamos agora à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º do RGIT, constante do artigo 210.º da

proposta de lei.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, pelo PCP, pode votar-se, conjuntamente, a alínea b) do n.º 1 e o

corpo do n.º 1 do artigo 92.º, o n.º 1 do artigo 93.º, o corpo do n.º 1 do artigo 95.º, o corpo do n.º 1 do artigo

96.º e o n.º 2 do artigo 96.º, tudo do RGIT.

O Sr. Presidente: — Se não houver objeção, assim faremos.

Pausa.

Sendo assim, vamos votar, em bloco, a alínea b) do n.º 1 e o corpo do n.º 1 do artigo 92.º, o n.º 1 do artigo

93.º, o corpo do n.º 1 do artigo 95.º, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 96.º do RGIT, constantes do artigo

210.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos votar o corpo do artigo 97.º do RGIT, constante do artigo 210.º da proposta de lei.