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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Passamos ao artigo 220.º (Alteração ao regime da contribuição sobre o setor bancário), relativamente ao

qual foi apresentada a proposta 498-C, do BE, de emenda do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Regime da

Contribuição sobre o Sector Bancário, constante do artigo da proposta de lei, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Vamos proceder agora à votação do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, constante

do artigo 220.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, constante do

artigo 220.º, e o corpo do artigo 220.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 332-C, do BE, de aditamento de um artigo 220.º-A — Taxa sobre

transações de valores mobiliários.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 221.º (Contribuição extraordinária sobre o sector energético), ao qual foi apresentada,

pelo PCP, a proposta 137-C, de substituição deste artigo.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço para desagregar a votação da proposta do PCP do

seguinte modo: primeiro, o artigo 1.º e, depois, o artigo 4.º.

O Sr. Presidente: — Assim será.

Sendo assim, vamos votar a proposta 137-C, na parte em que substitui o corpo do artigo 221.º da proposta

de lei e o artigo 1.º constante do artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP e do BE.

Votamos, agora, a proposta 137-C, na parte em que substitui o artigo 4.º constante do artigo 228.º da Lei

n.º 83-C/2013.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos passar à votação do artigo 221.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Passamos à votação da proposta 518-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 221.º-C —

Regime de Comunicação de Informações Financeiras.