O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MARÇO DE 2016

29

Vamos votar, conjuntamente, os artigos 129.º — Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado e 130.º — Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o

desenvolvimento do turismo regional, ambos da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 131.º — Autorização legislativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado da proposta de lei.

Começamos por votar o n.º 1 do artigo 131.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Procedemos, agora, à votação da proposta 126-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação da alínea a)

do n.º 2 do mesmo artigo 131.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção

do PSD.

O Sr. João Galamba (PS): — Foi uma quase unanimidade, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Temos de ser rigorosos: foi uma unanimidade sem contar com os votos do grupo

parlamentar mais votado,…

O Sr. João Galamba (PS): — Exatamente! Era isso mesmo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — … o maior grupo parlamentar neste Parlamento, não é assim?

Risos.

A unanimidade era uma expressão do Sr. Deputado João Galamba e eu não quis desdizê-lo. Dado que ele

já concordou tantas vezes comigo hoje, estou a usar de reciprocidade.

Risos.

O Sr. João Galamba (PS): — Foi só uma, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Bom, vamos, então, passar à votação, em conjunto, das alíneas b), c), d), e), f) e g)

do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 131.º da proposta de lei.

Se não houver objeções, Srs. Deputados, votaremos conjuntamente os artigos 132.º — Autorização

legislativa no âmbito do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, 133.º — Autorização legislativa no

âmbito do Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, 134.º — Autorização legislativa no âmbito do Decreto-Lei n.º

295/87, de 31 de julho, 135.º — Alteração ao Código do Imposto do Selo, 136.º — Alteração à Tabela Geral do

Imposto do Selo, 137.º — Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto do Selo, 138.º —

Aditamento ao Código do Imposto do Selo e 139.º — Autorização legislativa no âmbito do Código do Imposto

do Selo, da proposta de lei.

Pausa.

Portanto, não havendo objeções, vamos votar conjuntamente todos os artigos que acabei de enunciar.