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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Segue-se a votação do artigo 140.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, em

relação à qual temos uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, que não tem numeração mas que

reporta a esta norma da proposta de lei.

Pergunto se todos os Srs. Deputados identificam esta proposta apresentada pelo PS?

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, gostaria só de confirmar se se trata de uma emenda à alínea

b) do n.º 1 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 140.º da

proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr. Deputado.

O Sr. João Galamba (PS): — Então, é a proposta 155-C.

A Sr.ª Presidente: — Antes de votarmos essa proposta de alteração, vamos seguir o guião de votações,

votando agora o artigo 140.º.

No âmbito deste artigo, vamos votar, em conjunto, os n.os

3 e 6 do artigo 12.º; as alíneas a), b), c), d), e) e

f) do n.º 2 do artigo 71.º; do n.º 2 do artigo 74.º; do n.º 2 do artigo 76.º; da alínea e) do n.º 1 do artigo 89.º; da

Tabela e n.º 1 do artigo 92.º; da Tabela e n.º 4 do artigo 94.º; da Tabela do artigo 95.º; dos n.os

3, 4, 5, 6, 7, 8,

9, 10, 11 e 12 do artigo 101.º; da alínea a) do n.º 4 do artigo 103.º; dos n.os

5 e 6 do mesmo artigo; da alínea a)

do artigo 104.º; da alínea b) do n.º 2 do artigo 104.º; do corpo do n.º 2 do artigo 104.º; da alínea a) do n.º 4 do

artigo 104.º-A; dos n.os

5 e 6 do artigo 104.º-A e da alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º, todos do Decreto-Lei n.º

73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo).

Vamos, então, proceder à votação das normas que acabei de identificar.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos, agora, à votação da proposta 155-C, apresentada pelo PS, de emenda à alínea b) do n.º 1 do

artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 140.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

A aprovação desta proposta prejudica a votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º — Decreto-Lei n.º

73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo) constante da proposta de lei.

Passamos, então, à votação do n.º 2 do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código

dos Impostos Especiais de Consumo) e da respetiva epígrafe.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Votamos agora a proposta 154-C, apresentada pelo PS, na parte que elimina o artigo 146.º do Código dos

Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 140.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Uma vez que aquele artigo 146.º fica prejudicado, votamos agora a proposta 154-C, apresentada pelo PS,

na parte em que emenda o corpo do artigo 140.º da proposta de lei.