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25 DE NOVEMBRO DE 2016

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Podemos votar, conjuntamente, os artigos 92.º — Operações ativas constituídas por entidades públicas

reclassificadas, 93.º — Limite das prestações de operações de locação e 94.º — Antecipação de fundos

europeus estruturais e de investimento?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Só os artigos 92.º e 93.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Vamos, então, votá-los, Srs. Deputados.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Penso que podemos votar integralmente o artigo 94.º — Antecipação de fundos europeus estruturais e de

investimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar o artigo 95.º — Princípio da unidade de tesouraria.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 96.º — Limites máximos para a concessão de garantias. A votação do n.º 8 será adiada,

porque diz respeito à Região Autónoma da Madeira, pelo que vamos votar os n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo

96.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 97.º — Construção e requalificação de infraestruturas escolares.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação do artigo 98.º — Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar o artigo 99.º — Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Podemos votar, em conjunto, os artigos 100.º — Encargos de liquidação e 101.º — Participação no capital e

nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais?

Pausa.