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25 DE NOVEMBRO DE 2016

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Gostava que os grupos parlamentares fizessem o mesmo trabalho que a Mesa vai fazer agora, que é ver

qual das votações seguintes ficou prejudicada pelas votações anteriores.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Penso que a proposta que foi aprovada na íntegra é uma proposta de substituição

do artigo — mas o PS di-lo-á — e, sendo uma proposta de substituição do artigo, substitui todo o articulado

previsto na proposta de lei. Esta é a interpretação que fazemos.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, a dúvida é a seguinte: se aprovámos a proposta de substituição

do Partido Socialista relativa ao artigo 88.º, a votação da proposta 22-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda

ao n.º 3 do artigo 88.º, fica prejudicada porque o artigo 88.º do texto original foi substituído pela votação da

proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Gostava que os grupos parlamentares estivessem 1 minuto sem

falar, para meditar, enquanto a Mesa medita também sobre esta matéria. Depois voltaremos a conversar.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, no nosso entendimento, a proposta de emenda

do CDS tem de ser votada pela mesma razão pela qual se votou a proposta de substituição do PCP, apesar de

já ter sido aprovada uma substituição do artigo. Se a votação da proposta de alteração do PS prejudicasse a

votação de quaisquer outras propostas também não se tinha votado a proposta do PCP. Acontece que se a

proposta de emenda do CDS for aprovada continua a ser eficiente em relação à proposta de substituição do PS

e, portanto, mantém-se a pertinência da votação da proposta do CDS-PP.

Pausa.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — O entendimento da Mesa, que, obviamente, ponho à vossa

consideração, é este: a proposta do PCP era de substituição de todo o artigo. Se fosse aprovada revogava todo

o artigo da proposta de lei, inclusive o que consta da proposta do PS, e por isso foi submetida à votação.

A proposta do CDS incide sobre algo que já foi alterado pela aprovação da proposta do PS e, portanto, o

nosso entendimento é o de que a proposta do CDS não deveria ser votada por estar prejudicada. De qualquer

maneira, ponho à consideração dos grupos parlamentares a interpretação desta questão.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, independentemente do formalismo, entendemos

que, objetivamente, a alteração do CDS continua a ser eficiente em relação ao texto que foi aprovado em

substituição, portanto, o conteúdo objetivo da proposta de emenda do CDS é aplicável tanto à proposta de

substituição que foi aprovada como ao texto inicial da proposta de lei.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Se formos rigorosos, a vossa proposta é uma proposta de

alteração a algo que já não existe porque já foi ultrapassado. De qualquer maneira, queria ouvir os outros grupos

parlamentares sobre o assunto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.