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23 DE NOVEMBRO DE 2017

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Votamos, agora, o n.º 5 do artigo 101.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra

do PSD.

Passamos à votação do artigo 102.º — Mobilização de ativos e recuperação de créditos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, relativamente ao artigo 103.º — Aquisição de ativos e assunção de passivos e

responsabilidades —, podemos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, solicito a votação, em separado, da alínea a).

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a alínea a) do n.º 1 do

artigo 103.º e, depois, em conjunto, as alíneas b), c) e d).

Vamos votar a alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar as alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 103.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE, e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 262-C1, do PSD, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 103.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 369-C, do PS, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 103.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 103.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o artigo 104.º — Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Há objeções a que votemos, conjuntamente, os artigos 105.º a 107.º da proposta de lei?

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, podemos votar conjuntamente os artigos 106.º e

107.º, mas solicitamos que o artigo 105.º seja votado separadamente.