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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 105.º —

Limite das prestações de operações de locação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação conjunta dos artigos 106.º — Antecipação de fundos europeus estruturais e de

investimento e 107.º — Princípio da unidade de tesouraria.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Há oposição a que votemos conjuntamente os artigos 108.º a 111.º da proposta de lei, para não ir mais

longe? Na realidade, relativamente aos artigos 108.º e 109.º não foram apresentadas propostas de alteração,

mas não sei se há oposição a que sejam votados conjuntamente.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, solicitamos que o artigo 108.º seja votado

separadamente.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Então, vamos proceder à votação dos artigos paulatinamente, a

par e passo.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 108.º — Limites máximos para a concessão de garantias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Há objeções a que votemos conjuntamente os artigos 109.º a 112.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos proceder à votação conjunta dos artigos 109.º — Saldos do capítulo 60 do

Orçamento do Estado, 110.º — Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado, 111.º — Encargos de liquidação

e 112.º — Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Há oposição a que votemos, conjuntamente, os artigos 113.º e 114.º da proposta de lei?

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, solicitamos que o artigo 113.º seja votado

separadamente.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Srs. Deputados, vamos votar, então, o artigo 113.º —

Financiamento do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Há objeções a que votemos conjuntamente os artigos 114.º a 119.º da proposta de lei?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, solicitamos que o artigo 114.º seja votado

separadamente.