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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, efetivamente, terá sido, com certeza, claro. Eu é que não terei percebido

que a sua proposta era de antecipação.

Vamos, então, votar…

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, é só para clarificar que, nesse pacote de propostas sobre

o mesmo tema, está uma proposta do Partido Socialista, que é a 291-C. É só para relembrar.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, propostas de aditamento que se encontram naquele capítulo e que

propõem artigos 161.º-A há umas 20. Por isso mesmo…

O Sr. João Paulo Correia (PS): — A nossa proposta 291-C refere-se ao artigo 124.º-A.

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a título excecional — e, no futuro, a metodologia

tem de ser a de uma prévia condição para uma prévia qualificação para que as matérias sejam agregadas com

uma sistematização que faça sentido por apreciação da substância —, neste caso concreto, vou ler as três

propostas, das quais uma delas já foi votada e aprovada por unanimidade.

A proposta 524-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», sob a epígrafe «Salas de atendimento à vítima»,

delibera o seguinte: «No ano de 2018, o Governo desenvolve todos os esforços para a instalação de salas de

atendimento à vítima, garantindo o máximo de cobertura do território nacional.» Julgo que não temos de repetir

esta votação, na medida em que já a fizemos.

A proposta 233-C, da autoria do PAN, sob a epígrafe «Construção de salas de atendimento à vítima», propõe

o seguinte: «Em 2018, todas as intervenções de fundo realizadas em instalações para as forças de segurança,

nos termos da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, são efetuadas com base em programas funcionais que

contemplam a existência de salas de atendimento à vítima, com o objetivo de estarem criadas 49 novas salas

de apoio à vítima até 2021.»

A proposta 291-C, da autoria do PS, sob a epígrafe «Salas de atendimento à vítima», propõe o seguinte: «O

Governo elabora e apresenta no prazo de seis meses um plano para a instalação de salas específicas de apoio

à vítima em todas as esquadras e quarteis em que aquelas ainda não existam, em articulação com a execução

da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que estabelece a programação dos investimentos na modernização e

operacionalidade das forças e serviços de segurança para o quinquénio 2017-2021».

São propostas com matéria idêntica, com pretensões muito louváveis e que, julgo, garantem o consenso

desta Assembleia.

Como já referi, uma das propostas já está votada, não se justifica repetir a votação. Vamos votar as outras

duas e, depois, em sede de organização da redação final, se houver acordo de todos os grupos parlamentares

que apresentaram propostas em relação a estas matérias — a que acabou de ser aprovada e as que a seguir,

presumo, serão aprovadas —, fará sentido agregá-las para que todos os pontos aqui aprovados constem, se

calhar, de uma única norma ou de duas normas, mas seguidas.

Assim, julgo também que promovemos um Orçamento mais fácil de ser compreendido pelos cidadãos que

são quem queremos salvaguardar com estes diplomas.

Uma vez que a proposta 524-C, de Os Verdes, já foi votada, vamos votar a proposta 233-C, do PAN, de

aditamento de um artigo 161.º-A — Construção de salas de atendimento à vítima.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 291-C, do PS, de aditamento de um artigo 124.º-A — Salas de apoio à

vítima.