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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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Vamos votar a proposta 194-C2, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 164.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 133-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento à

proposta de lei de um artigo 164.º-A — Conta corrente de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por

compensação com créditos sobre a administração central direta do Estado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 149-C1, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara

Madruga da Costa, de aditamento de um artigo 164.º-A — Aditamento ao Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, voto a favor da

Deputada do PSD Rubina Berardo e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 165.º — Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Vamos proceder à votação da proposta 394-C, apresentada pelo PS, de emenda ao n.º 1 do artigo 165.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

A votação do n.º 1 do artigo 165.º fica, assim, prejudicada.

Proponho que, agora, votemos, em conjunto, as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 2 e os n.os 3, 4 e 5 do

artigo 165.º.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do artigo 166.º — Norma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar todo o artigo 167.º — Norma transitória no âmbito do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se a proposta 190-C, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 167.º.