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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Pausa.

Srs. Deputados, antes da votação desta proposta, vamos votar uma das propostas de alteração que foram

admitidas por consenso pelos grupos parlamentares, contestando a minha posição de não aceitação da

admissão destas propostas — esta é uma delas —, mas esta proposta não tem número.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não, não! Esta não é o caso!

A Sr.ª Presidente: — Não estou a falar da proposta do CDS-PP, estou a falar de uma proposta apresentada

pelo PS que diz respeito a uma alteração ao n.º 1 do artigo 167.º, alteração esta que é uma mera correção, pois

onde se diz «(…) 1 de janeiro de 2016 (…)» deve dizer-se «(…) 1 de janeiro de 2017 (…)». Trata-se de uma

alteração que, a meu ver, se poderia fazer em sede de redação final, mas os grupos parlamentares entenderam

apreciar e votar a proposta.

Esta proposta do PS tem o número 641-C e, como penso que é do conhecimento de todos, trata-se de

emenda da data que consta do n.º 1 do artigo 167.º da proposta de lei. Vamos, então, votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP abstenções do PSD e do CDS-

PP.

Passamos à votação, agora sim, da proposta 190-C, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 167.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Era a seguinte:

5 — Durante o ano de 2018, os sujeitos passivos de IRC que foram afetados pelos incêndios florestais

ocorridos em Portugal continental, entre 17 e 24 de junho de 2017 e entre 15 e 16 outubro de 2017, estão

dispensados de procederem ao pagamento por conta e ao pagamento especial por conta.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, há pouco, tinha pedido palavra — e não é que

o que vou dizer vá alterar o sentido de voto, razão pela qual não fiz muita questão em interromper antes — para

dizer que a proposta do CDS que acabámos de votar foi substituída, e, portanto, a versão que foi projetada na

sala não é aquela que entretanto é a versão final. Ora, eu tinha pedido a palavra antes para dizer que, se a

Comissão entendesse votá-la mais tarde, nós estávamos disponíveis para tal. Agora, por uma questão de

transparência, devo dizer que aquilo que votámos não era o que estava projetado, pois foi aditado um n.º 6 à

proposta do CDS.

A Sr.ª Presidente: — Foi substituída quando?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Foi substituída hoje, à hora do almoço, e a alteração é

substancial.

A Sr.ª Presidente: — Os Srs. Coordenadores têm conhecimento da substituição?

Pausa.