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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Vamos votar a proposta 165-C2, do CDS-PP, de aditamento ao artigo 169.º da proposta de lei da eliminação

do n.º 2 do artigo 53.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 588-C, do PCP, que adita ao artigo 169.º da proposta de lei o aditamento

de um novo n.º 3 ao artigo 53.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 420-C1, do PS, de eliminação do n.º 3 do artigo 78.º-A do Código do IVA,

constante do artigo 169.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 420-C2, do PS, de substituição do n.º 4 do artigo 78.º-A do Código do IVA, constante

do artigo 169.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Ficam, assim, prejudicadas as votações das alíneas b) e c) e do corpo do n.º 4 do artigo 78.º-A do Código do

IVA, constante do artigo 169.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 1 a 6 do artigo 94.º do Código do IVA, constante do

artigo 169.º da proposta de lei?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, neste caso, como noutros que irão surgir daqui

em diante, consta do guião a votação de números que resultam de renumerações, o que normalmente é feito

em sede de redação final, e não se votam. Portanto, só deveríamos votar os n.os 1, 2 e 3, porque todos os outros

são renumerações dos anteriores, pelo que não temos de os votar.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar os n.os 1 e 2 do artigo 94.º do Código do IVA,

constante do artigo 169.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do corpo do artigo 169.º…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, temos antes de votar o n.º 3 do artigo 94.º,

porque só a partir daí é que é renumeração.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 3 do artigo 94.º do Código do IVA, constante

do artigo 169.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.