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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, para interpelar a Mesa no sentido de desagregarmos a

votação dos n.os 1 e 2 da proposta 500-C.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — A pedido do PSD vamos desdobrar a votação e autonomizar o n.º

1 do n.º 2.

Em relação à proposta 500-C, do BE, de aditamento de um artigo 26.º-A — Capacitação dos tribunais, vamos

votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor PSD, do BE e do PCP, votos contra do PS e a

abstenção do CDS-PP.

Votamos agora votar o n.º 2 da mesma proposta.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 679-C, do PS, de aditamento de um artigo 26.º-A — Programa de

regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 27.º — Exercício de funções públicas na área da cooperação.

Pergunto aos Srs. Deputados se os n.os 1, 2, 3 e 4 podem ser agrupados.

Pausa.

Não havendo nenhuma objeção, vamos votar os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar, em seguida, a proposta 220-C, do PCP, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 27.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Temos agora para votação a proposta 119-C, do PAN, de aditamento de um artigo 27.º-A — Reforço de

meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 217-C, do PCP, de aditamento de um artigo 27.º-A — Serviços periféricos externos

do Ministério dos Negócios Estrangeiros.