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27 DE NOVEMBRO DE 2018

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Tendo sido rejeitadas todas as propostas de emenda, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 28.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Ainda em relação ao artigo 28.º, vamos votar a proposta 423-C2, de emenda do n.º 2.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, creio que esta emenda do n.º 2, que é o n.º 4 da proposta do CDS,

é exatamente igual à proposta de lei, portanto não há lugar a votação.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — A questão é que ainda não votámos o n.º 4 da proposta de lei.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, não há, na realidade, uma alteração à proposta de lei.

Nesse caso, não teremos de votar a proposta do CDS, votamos apenas o n.º 2 do artigo 28.º da proposta de

lei, porque nestas situações não foi proposta uma alteração. É exatamente igual.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Gostava de ouvir o PS sobre a proposta seguinte, a de emenda

do n.º 2 do artigo 28.º

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Pode repetir, Sr.ª Presidente.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr. Deputado, estou a perguntar se a proposta que vem a seguir,

no guião de votações, da autoria do PS, de emenda do n.º 2 do artigo 28.º, é diferente ao n.º 2 do artigo 28.º da

proposta de lei.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, consideramos que é igual ao n.º 2 do artigo 28.º da

proposta de lei.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr.ª Deputada Cecília Meireles, faça favor.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, a proposta do CDS é, de facto, igual ao da proposta de

lei.

A proposta do PS não é igual, muda o ano. Deixa de ser 2018 e passa a ser 2019. Quid iuris, não sei que lhe

diga!

A proposta do PS é, de facto, uma emenda, mas se for aprovada, a votação do n.º 2 do artigo 28.º da proposta

de lei fica prejudicada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Isso mesmo!

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Vamos votar a proposta 757-C, do PS, de emenda do n.º 2 do

artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Ficam, portanto, prejudicadas a votação da proposta 423-C2, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 2

do artigo 28.º, bem como o n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei.