O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE NOVEMBRO DE 2018

79

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a

abstenção do PCP.

De seguida, vamos votar o artigo 199.º — Disposição transitória em sede de IRS, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 478-C4, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 199.º-A — Disposição

transitória em sede de IRS, no que se refere aos rendimentos prediais, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS -PP e a

abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação conjunta dos artigos 200.º — Medidas transitórias sobre deduções à coleta a

aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2018, e 201.º — Medidas transitórias sobre

despesas e encargos relacionados com a atividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de IRS a

aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2018, ambos da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 202.º — Autorização legislativa no âmbito do IRS, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 203.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,

da proposta de lei.

Começamos por votar a proposta 519-C1, apresentada pelos Deputados Paulo Neves, Rubina Berardo e

Sara Madruga da Costa, na parte em que adita uma nova alínea c) ao n.º 3 do artigo 17.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS -PP e da

Deputada do PSD Sara Madruga da Costa e a abstenção do PSD.

Vamos agora votar a proposta 833-C, do CDS-PP, que adita uma alínea n) ao n.º 2 do artigo 23.º e os n.os 6

a 11 ao artigo 28.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da alínea e) do n.º 3 do artigo 28.º-B do Código do IRC, constante do artigo 203.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS -PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 563-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1, bem

como dos n.os 7 e 8 ao artigo 39.º do Código do IRC.