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28 DE NOVEMBRO DE 2018

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Pausa.

Uma vez que há oposição, começamos por votar o n.º 1 do artigo 206.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, então, votar em conjunto as alíneas a) e b) do n.º 2, o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 206.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos, de seguida, à votação do artigo 207.º — Consignação de receita de IRC ao Fundo de

Estabilização Financeira da Segurança Social.

Pergunto se podemos votar o artigo 207.º na íntegra.

Pausa.

Uma vez que não há oposição, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, passar à votação do artigo 208.º — Outras disposições em matéria de IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do

CDS-PP.

Em seguida, passamos ao artigo 209.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Neste âmbito, temos diversas propostas de alteração.

Começamos pela proposta 759-C1, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina o artigo 209.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS

e do BE.

Tendo sido aprovada a proposta de eliminação, a votação da proposta 195-C, do PAN, de emenda do n.º 1

do artigo 9.º do Código do IVA, e a alínea b) do n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA, constantes do artigo 209.º

da proposta de lei, ficam prejudicadas.

Passamos, assim, à proposta 388-C1, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo

18.º, verba 2.1 da Lista I do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Pergunto se podemos votar em conjunto as três propostas de alteração ao Código do IVA apresentadas pelo

PAN.

Uma vez que há oposição, vamos, agora, votar a proposta 660-C1, apresentada pelo PAN, na parte em que

emenda o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA e na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 53.º do Código do

IVA.