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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, da proposta 431-C, do PCP, consta um artigo 4.º-A (Fixação do

montante e atualização da prestação), que é aditado pela proposta de artigo 263.º-A à Lei.º 75/98, de 19 de

novembro.

Vamos, pois, começar por votar o n.º 3 do artigo 4.º-A.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Vamos agora votar os n.os 1, 2 e 4 do mesmo artigo constante da proposta 431-C.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos

contra do PS.

Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar na íntegra o artigo 264.º da proposta de lei — Alteração à

Lei n.º 45/2011, de 24 de junho.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 265.º da proposta de lei — Alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.

Se não houver oposição, vamos votar, conjuntamente, as propostas, apresentadas pelo PSD, 703-C2, que

adita um n.º 10 ao artigo 32.º e um n.º 4 ao artigo 33.º da Lei-quadro das entidades reguladoras, e 703-C1, que

emenda o n.º 3 do artigo 33.º da mesma Lei-quadro.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e

do CDS-PP.

Não havendo objeções, vamos proceder à votação conjunta do artigo 38.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

(Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica

dos setores privado, público e cooperativo), e do corpo do artigo 265.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção

do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 703-C3, do PSD, que adita um n.º 2 ao artigo 265.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 266.º da proposta de lei — Alteração à LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas).

Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar, conjuntamente, a alínea e) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 37.º

da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), constantes deste artigo da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votá-los.