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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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Peço à Sr.ª Deputada Cecília Meireles o favor de me substituir na presidência.

Neste momento, assumiu a presidência a Vice-Presidente Cecília Meireles.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos continuar os trabalhos, desejando uma boa tarde para todos

aqueles que ainda não cumprimentei.

Passamos à votação da proposta 422-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Código

Civil.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Vamos votar a proposta 426-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º

129/2017, de 9 de outubro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 427-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º

129/2017, de 9 de outubro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Segue-se a votação da proposta 430-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Revogação da Portaria

n.º 102/2013, de 11 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Vamos votar a proposta 442-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º

113/2011, de 29 de novembro.

O Sr. Jorge Gomes (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Cecília Meireles): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Gomes (PS): — Sr.ª Presidente, tenho a indicação de que esta proposta foi retirada.

A Sr.ª Presidente (Cecília Meireles): — Vamos verificar, Sr. Deputado.

Pausa.

Muito obrigada, Sr. Deputado. Tem toda a razão, a Mesa confirma a retirada da proposta 442-C, do Bloco de

Esquerda, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

Passamos, então, à votação da proposta 492-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um

artigo 261.º-A — Norma revogatória no âmbito do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento

de estrangeiros do território nacional.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.