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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não é sobre este artigo em concreto, mas é sobre uma informação que,

entretanto, chegou ao Grupo Parlamentar do PSD.

Quando nós — e já aconteceu com as várias bancadas — pedimos, e a Mesa aceita, uma alteração a um

sentido de voto, o registo que se mantém em termos informáticos é o do sentido de voto inicial. A informação

que recebemos é a de que essas correções só irão ser feitas no fim de todo o processo.

Ora bem, há pessoas que nos contactam a perguntar porque é que votámos de determinada forma, quando

nós já corrigimos o sentido de voto.

Por isso, Sr. Presidente, solicito que se diligencie para que, no final do dia — ninguém vai interromper os

trabalhos para ir ao sistema fazer essa alteração —, essas alterações sejam introduzidas no sistema.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr. Deputado, como deve imaginar, a Mesa não dirige Serviços

da Assembleia da República.

Fica a nota de que seria desejável e útil corrigir o mais rapidamente possível as votações em termos

informáticos, porque, em termos manuais, elas já estão corrigidas, para que haja visibilidade pública destas

votações.

É só isto que a Mesa pode sugerir aos Serviços. Mais do que isto não pode.

Voltando ao artigo 259.º da proposta de lei, pergunto se é possível agregar a votação do n.º 1 às alíneas a)

e b) do n.º 2.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, deixe-me fazer uma interpelação relativamente a um

comentário que fez — aliás, já ontem a Sr.ª Presidente fez um comentário parecido —, relativamente aos

poderes da Mesa sobre a orientação dos Serviços da Assembleia da República.

É evidente que, normalmente, para todos os efeitos, é o Presidente da Assembleia da República que tem

poderes de direção funcional, mas a Mesa da COFMA, na especialidade do Orçamento, tem poderes de direção.

Alguém tem de «mandar» na Casa!

Todos nós temos um enorme respeito — e temos! — pelos Serviços, agradecemos o trabalho extraordinário

e as horas loucas que também fazem pessoas muito dedicadas, não alteramos nada disso, mas há poderes de

direção do processo que os Deputados confiam à Mesa da Assembleia da República, o que envolve também

poderes sobre os Serviços da Assembleia da República.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr. Deputado, dentro das competências da Mesa, não encontro

essa competência. Portanto, reitero aquilo que disse: damos uma sugestão.

Sei que ontem algumas pessoas dos Serviços terão saído de cá às 2 horas da manhã — acabámos o Plenário

à meia-noite e meia — e, portanto, mesmo que a Mesa tivesse esses poderes e essas competências, que a meu

ver não tem, eu nunca tomaria essa atitude.

Aquilo que penso ser sensato e de bom senso é aquilo que eu já disse, ou seja, sugerimos que isso seja feito

o mais rapidamente possível para escrutínio democrático desta nossa votação, mas não me parece fazer parte

das competências da Mesa orientar os Serviços da Assembleia da República.

Volto à questão que coloquei e à qual ainda não me responderam: há condições para votar em conjunto o

n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 259.º — Outras disposições de carácter fiscal no âmbito do imposto

sobre o rendimento?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, por parte do PCP podemos votar em conjunto.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Não havendo objeções, vamos, então, votar o n.º 1, as subalíneas

i), ii) e iii) da alínea a) do n.º 2, o corpo da alínea a) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 259.º da proposta de

lei.