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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 268.º da proposta de lei — Alteração ao Código de Processo Penal.

Pergunto se podemos votar o artigo 268.º na íntegra.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem. Vamos votar separadamente.

Vamos votar o n.º 13 do artigo 113.º do Código de Processo Penal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 3 do artigo 186.º do Código de Processo Penal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do

PCP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que podemos realizar as seguintes votações em

conjunto.

A Sr.ª Presidente: — Não havendo objeções, vamos, então, votar, conjuntamente, o n.º 4 do artigo 186.º do

Código de Processo Penal, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 268.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Passamos ao artigo 269.º da proposta de lei — Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho

(Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas).

Vamos votar a proposta 6-C, do PCP, na parte em que emenda o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28

de julho, constante do artigo 269.º da proposta de lei.

Sr. Deputado Paulo Sá e Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, pergunto se podemos votar, conjuntamente, as

propostas 6-C, do PCP, e 37-C, do BE.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votá-las em separado.

Votamos, em primeiro lugar, a proposta 6-C, do PCP, na parte em que emenda o artigo 1.º do Decreto-Lei

n.º 195/95, de 28 de julho, constante do artigo 269.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 37-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o artigo 1.º do

Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.