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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Procedemos agora à votação da proposta 784-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 6.º do

Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta 877-C, do PSD, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-

Lei n.º 195/95, de 28 de julho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra

do PS.

Fica prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.

Vamos passar à votação do corpo do artigo 269.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Segue-se a votação da proposta 408-C, do BE, de aditamento de um artigo 269.º-A — Alterações ao Decreto-

Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP e

do PCP.

Passamos ao artigo 270.º da proposta de lei — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que

estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas.

Vamos votar, em conjunto, o artigo 7.º-A desse Decreto-Lei e o corpo do artigo 270.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 271.º da proposta de lei — Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que

institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares

no âmbito do subsistema de proteção familiar.

Começamos por votar o n.º 5 do artigo 14.º desse Decreto-Lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 733-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 14.º

do mesmo Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação do corpo do artigo 271.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao artigo 272.º da proposta de lei — Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, que

cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos.

Dado não haver objeções, vamos votar, em conjunto, os n.os 3 e 4 do artigo 3.º daquele Decreto-Lei e o corpo

do artigo 272.º.