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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, de novo, queríamos colocar uma questão, neste caso à Mesa,

relativamente aos critérios para a admissão desta proposta, que diz, no seu n.º 4: «Descongelamento das

carreiras de todas as forças de segurança».

Esta norma, se for aprovada, não produz qualquer efeito jurídico, porque é um título e não uma norma jurídica,

pelo que perguntamos se é admissível esta proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a proposta foi admitida. Pode haver um sentido de voto que traduza

aquilo que o Sr. Deputado acaba de referir, pelo que será votada.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, eu estava a perguntar quais os critérios de admissibilidade de

uma proposta que não tem qualquer efeito jurídico se for aprovada. Dizer «descongelamento das carreiras de

todas as forças de segurança» não é forma de redigir um artigo legislativo.

O Sr. Presidente: — A questão é que nem todas as normas que constam das propostas de alteração têm

tradução orçamental, como bem sabe.

O Sr. André Ventura (CH): — É uma norma geral!

O Sr. Presidente: — Aliás, se formos rigorosos nessa questão, não cumprem a Lei de Enquadramento

Orçamental.

Portanto, para não fazermos distinção dessa natureza, acho que há uma tradição no sentido de se votar.

Aliás, penso que o sentido de voto será óbvio na decorrência da sua observação, mas terá de haver uma

tradução pelo voto.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 606-C, apresentada pelo CH, de aditamento de um n.º 4 ao

artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP, do PAN, do

CH e do IL e abstenções do PSD e do BE.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, se me permite, só queria deixar claro que não se compreende

o que é que o PCP quer dizer sobre critérios de admissibilidade quando a proposta já foi admitida e já está a ser

votada. Portanto, de duas uma: ou, agora, vamos entrar num debate sobre o que é que é admissível ou não…

O Sr. Presidente: — Não vamos, não!

O Sr. André Ventura (CH): — Para nós, a maior parte das propostas do PCP também não são admissíveis.

Portanto, se vamos, agora, entrar nesse debate jurídico sobre os efeitos que as normas têm na Lei de

Enquadramento Orçamental não saímos daqui nem daqui a dois dias.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — A proposta está é mal feita.

O Sr. André Ventura (CH): — Se a proposta já foi admitida não se pode colocar em causa os critérios da

sua admissibilidade. Podemos discutir isso noutra sede, mas não esta, pois já estamos a votar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não vamos discutir isso. Foi feita uma interpelação à Mesa e a Mesa já

respondeu.

Vamos prosseguir com a votação da proposta 715-C, apresentada pelo PEV, de aditamento de um n.º 4 ao

artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e do

PAN e abstenções do PSD, do CH e do IL.