O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE FEVEREIRO DE 2020

33

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, talvez possamos votar todo o artigo, conjuntamente.

O Sr. Presidente: — Algum Sr. Deputado se opõe?

Pausa.

Porque «quando a esmola é grande o pobre desconfia», a pedido de vários Srs. Deputados, vamos votar,

primeiro, conjuntamente, os n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online,

constantes do n.º 1 do artigo 251.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP, o voto contra do IL e abstenções

do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do CH.

Não havendo objeções, vamos votar, conjuntamente, os n.os 4, 5 e 6 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos

Jogos e Apostas Online, constantes do n.º 1 do artigo 251.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do IL e abstenções

do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do CH.

Passamos à votação do n.º 7 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, constante do

n.º 1 do artigo 251.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, o voto contra do IL e abstenções do

PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do CH.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, proponho a votação conjunta do n.º 8 do artigo

90.º e dos n.os 3, 4, 7, 8, 9 e 11 do artigo 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, constantes do

n.º 1 do artigo 251.º da proposta de lei. É uma agregação um bocadinho estranha, mas, se toda a gente estiver

de acordo…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, das votações que se seguem, há alguma que pretenda fazer

separadamente?

O Sr. Duarte Alves (PCP): — A única votação que queremos desagregar é a do n.º 2 do artigo 91.º.

O Sr. Presidente: — Portanto, propõe a votação conjunta do n.º 8 ao n.º 11 do artigo 91.º, excetuando o n.º

2 deste artigo, certo?

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, tenho só uma pequena correção a fazer. A nossa proposta é

para agregar a votação do n.º 8 do artigo 90.º, que ainda não votámos, ao n.º 9 do artigo 91.º, que é para não

intercalar mais uma vez.

O Sr. Presidente: — Excluindo o n.º 2 do artigo 91.º? Se todos estiverem de acordo, assim faremos.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, por nós, podemos votar conjuntamente do n.º 2 ao n.º 11

do artigo 91.º Peço desculpa, não sei se era isso que estava sob consideração.

O Sr. Presidente: — Mais ou menos.

Então, começamos por votar separadamente o n.º 8 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas

Online, constante do n.º 1 do artigo 251.º da proposta de lei.