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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos

contra do BE e do PCP e abstenções do PAN e do IL.

Passamos ao artigo 259.º — Outras disposições de caráter fiscal.

Podemos votar todo o artigo, conjuntamente?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 473/85, de 11 de novembro

(Estabelece uma percentagem para pagamento de refeições aos motoristas dos membros do Governo e da

Presidência da República quando deslocados em serviço que não dê origem ao pagamento de ajudas de custo

e sempre que em virtude da função desempenhada), constante do artigo 259.º da proposta de lei, juntamente

com o corpo do artigo 259.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do

BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Prosseguimos com o artigo 260.º — Norma revogatória de disposições fiscais.

Pergunto se podemos votar as quatro primeiras alíneas.

Pausa.

Fazem-me sinal que podemos votar as três primeiras alíneas, mas o Sr. Deputado Carlos Silva é indefectível,

pelo que vamos votar alínea a alínea.

Começamos pela votação da alínea a) do artigo 260.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do CDS-PP

e abstenções do BE, do PAN, do CH e do IL.

Segue-se a votação da alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do CH e do IL.

Votamos, agora, a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do CDS-PP

e abstenções do BE, do PAN, do CH e do IL.

Finalmente, vamos votar a alínea d) do artigo 260.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH e

abstenções do BE, do PCP, do PAN e do IL.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, gostaria de informar que a proposta 354-C, do IL,

de aditamento das alíneas e) e f) ao artigo 260.º da proposta de lei está retirada, pelo que não deve ser

considerada para votação.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Assim o faremos.

Passamos à votação do corpo do artigo 260.º da proposta de lei.