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6 DE FEVEREIRO DE 2020

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No guião de votações, seguem-se as propostas 984-C, do PSD, de aditamento de um artigo 255.º-A —

Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, e 1020-C, do PS, de aditamento de um artigo 255.º-A

— Cobrança coerciva de dívidas não tributárias pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que já foram votadas.

Passamos ao artigo 256.º — Outras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento.

Não havendo objeções, vamos votar, conjuntamente, o n.º 1, as subalíneas i), ii), iii) da alínea a)e o corpo

da alínea a) do n.º 2, a alínea b) e o corpo do n.º 2, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 3 e o n.º 4 do artigo

256.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PAN e

abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CH e do IL.

Temos agora a proposta 764-C, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD Paulo Neves, Sara Madruga da

Costa e Sérgio Marques, de aditamento de um artigo 256.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de

julho.

Pausa.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, aproveitando a ausência na Sala da Deputada Sara Madruga

da Costa, pergunto se podemos fazer uma pausa de 5 minutos.

O Sr. Presidente: — É compreensível. De facto, os Srs. Deputados únicos têm o problema de não se

poderem fazer substituir nas votações.

Recomeçaremos as votações às 19 horas e 10 minutos, em ponto.

Eram 19 horas e 2 minutos.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Permitam-me que diga o seguinte — e isto vem na sequência de uma conversa que há pouco tive, nesta

curta pausa, com um dos Srs. Deputados: quando refiro, às vezes, que a matéria foi já votada num microguião,

quero apenas dizer que ela consta do microguião. Portanto, poderá não ter sido votada, mas sê-lo-á no

microguião que veremos, obviamente, tal como foi acordado, no final desta reunião.

Vamos, então, votar a proposta 764-C, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD Paulo Neves, Sara

Madruga da Costa e Sérgio Marques, de aditamento de um artigo 256.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º

84/2017, de 21 de julho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CH, do IL e da Deputada

do PSD Sara Madruga da Costa e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN.

Passamos ao artigo 257.º — Outras disposições ficais no âmbito do EBF.

Dado haver concordância, vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do mesmo artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e

abstenções do BE, do PCP, do PAN e do IL.

A proposta 69-C, do BE, de aditamento de um artigo 257.º-A — Isenção de taxas de portagens na A22/Via

do Infante, é das tais que consta do microguião e que será votada ou já o terá sido. Apuraremos mais para a

frente.

Segue-se o artigo 258.º — Jornada Mundial da Juventude.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os n.os 1 a 5 do artigo 258.º da proposta de lei.