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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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O Sr. Presidente: — Proposta 1035-C ou 1075-C?

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Proposta 1075-C.

O Sr. Presidente: — Não tem presente se essa mudança altera o resultado final?

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Julgo que não.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado.

Iremos confirmar, mas agradeço, Sr. Deputado.

Passamos agora ao artigo 215.º…

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, como o sentido de voto está condicionado, solicito que

ponha à votação, antes de passar ao artigo 215.º, as propostas 1023-C3 e 1023-C2, do Partido Social

Democrata, que dizem respeito, respetivamente, ao aditamento de um artigo 215.º-B e de um artigo 215.º-A.

Depois, voltaríamos ao artigo 215.º para votarmos as propostas subjacentes.

O Sr. Presidente: — Se bem percebo, Sr. Deputado, pretende que se inicie a votação pela proposta 1023-

C3, do PSD…

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, para não estarmos a interromper a votação relativa ao artigo

215.º, pedia que começássemos por votar a proposta 1023-C3, de aditamento de um artigo 215.º-B, e, de

seguida, a proposta 1023-C2, de aditamento de um artigo 215.º-A. Depois, votaríamos as propostas

relacionadas com o artigo 215.º.

O Sr. Presidente: — Fá-lo-emos então.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, pode repetir o que vamos votar de imediato, para que

fique claro?

O Sr. Presidente: — Ficou claro que o PSD requereu que se começasse por votar a proposta 1023-C3, que

diz respeito a um artigo 215.º-B, após o que votaríamos a proposta 1023-C2, que diz respeito a um artigo 215.º-

A, e, depois, regressaríamos ao artigo 215.º.

É isto, Sr. Deputado Duarte Pacheco?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sim.

O Sr. Presidente: — Explicitando, a requerimento do PSD, vamos começar por votar a proposta 1023-C3,

que se refere ao aditamento de um artigo 215.º-B — Gabinetes ministeriais.

Subsequentemente, também a requerimento do PSD, votaremos a proposta 1023-C2, que se refere ao

aditamento de um artigo 215.º-A — Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado.

Depois, regressaremos ao artigo 215.º da proposta de lei.

Este é o requerimento dirigido à mesa pelo PSD e que, não havendo objeção, será aceite; havendo objeção,

como acontece com todos os requerimentos, será votado.

Não vejo qualquer objeção e o requerente indica, aliás, que é pressuposto na votação das demais propostas.