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II SÉRIE-OE — NÚMERO 4

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Portanto, relativamente à proposta 1149-C, do PCP, de aditamento de um artigo 136.º-A — Garantia dos

salários por inteiro, o PSD tinha votado contra, mas o nosso sentido de voto deverá ser o de abstenção.

O Sr. Presidente: — Fica registada a alteração do sentido de voto, Sr.ª Deputada, que, no entanto, não muda

o resultado da votação, pelo que a proposta se mantém aprovada.

A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Pedia aos Srs. Deputados que deixassem eventuais correções de sentidos de voto para

o final da reunião, porque agora será a altura de recuperarmos as propostas que ficaram por votar hoje.

Passamos, assim, ao artigo 242.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Faltam votar os n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho — Aprova o Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 242.º da proposta de lei.

Pergunto se os podemos votar agregadamente.

Pausa.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas ainda não consegui localizar aquilo que

vamos votar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pretendemos votar os n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B do Decreto-Lei n.º

215/89, de 1 de julho — Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 242.º da proposta de lei.

O Sr. André Silva (PAN): — Que estão na página 11 do guião?

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Essa indicação de votação consta das páginas 11 e 12 do guião.

O Sr. André Silva (PAN): — Obrigado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente: — Obrigado pelo esclarecimento, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

Vamos, então, votar, conjuntamente, os n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho

— Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 242.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN, votos contra do PCP,

do CDS-PP e do CH e abstenções do BE e do IL.

Vamos agora votar a proposta 329-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 265.º-A — Fixação

de suplemento remuneratório por exercício de funções de autoridade de saúde pública.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN e do CH

e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

Segue-se a proposta 1208-C, apresentada pelo PCP, que, por lapso, não consta do guião.

A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Qual é o artigo, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Trata-se da proposta 1208-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 265.º-

A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência

na doença aos militares das Forças Armadas, e ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprovou

o regime jurídico de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança

Pública (PSP).

Há, portanto, um lapso na impressão do guião, em que não surge a proposta.