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21 DE NOVEMBRO DE 2020

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do PSD, do BE, do CDS-

PP, do CH e do IL e a abstenção do PCP.

A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Sr. Presidente, no guião de votações, a seguir à proposta 636-C,

do Chega, consta a votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 112.º.

O Sr. Presidente: — Pois, mas acabámos de aprovar a substituição do artigo, portanto essa votação ficou

prejudicada.

A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Muito bem. Era só para confirmar.

O Sr. Presidente: — De facto, estamos agora a fazer emendas a um artigo que já não é o que está, mas…

Vamos votar a proposta 1433-C1, do IL, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 2 do artigo 112.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do BE, do CDS-

PP, do PAN e do IL e a abstenção do CH.

Votamos agora a proposta 636-C, do Chega, de emenda do n.º 8 do artigo 112.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PAN e

do CH e abstenções do BE, do PCP e do IL.

Concluímos, assim, as votações relativas ao artigo 112.º da proposta de lei.

Passamos ao artigo 113.º — Majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação

de atividade.

Começamos pela votação da proposta 1124-C, do CDS-PP.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, uma vez que esta proposta tem seis ocorrências,

pergunto se poderemos votá-las em conjunto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o vosso sentido de voto é o mesmo em todas as suas dimensões?

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Não, Sr. Presidente, porque há uma questão que complica isso. É que há

várias propostas de emenda antes da 1124-C, noutros números, as quais não queremos que se deem como

prejudicadas por já terem sido aprovadas propostas que, no guião, só aparecem depois.

O Sr. Presidente: — Então, seguimos o guião.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, não sei se isto ajuda, mas a informação que tenho é a

de que as propostas não ficariam prejudicadas, porque são complementares. Porém, faremos como

entenderem.

O Sr. Presidente: — Então, não havendo objeções, votamos toda a proposta 1124-C, do CDS-PP, referente

ao artigo 113.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do CH

e do IL e votos contra do PS.

Segue-se a votação da proposta 637-C1, do CH, que também se decompõe em alterações de vários números

e alíneas do artigo 113.º da proposta de lei. Nos mesmos termos, iria colocar à votação…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não, Sr. Presidente. Podemos votar, em conjunto, todas as alterações

da proposta menos a proposta 637-C3, que é de eliminação. Essa não poderá ser votada com as outras.