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II SÉRIE-OE — NÚMERO 4

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Srs. Deputados, tendo-se verificado novo empate, a proposta 935-Cfoi rejeitada, ao abrigo do artigo 99.º do

Regimento.

Vamos agora votar a proposta 1169-C, do PS, de substituição do artigo 112.º.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, peço a desagregação da votação.

O Sr. Presidente: — Em que termos, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, eu pretendia desagregar a alínea d) do n.º 2 e os n.os 5, 8

e 12.

O Sr. Presidente: — Podem ser votados em conjunto?

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, assim sendo, vamos fazer duas votações da proposta 1169-C.

Em primeiro lugar, votaremos, em conjunto, a alínea d) do n.º 2 e os n.os 5, 8 e 12 constantes da proposta

1169-C.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do CH e do IL e a abstenção do BE.

Vamos agora votar a parte restante da proposta 1169-C, do PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, finda a votação da proposta 1169-C, pergunto se ponho à votação o artigo 112.º da proposta

de lei ou se fica prejudicado.

A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, fica prejudicado.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Também entendemos que está prejudicado.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, passamos à votação da proposta 636-C, do CH, de emenda da alínea c)

do n.º 2 do artigo 112.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do

PAN e do CH e abstenções do BE e do IL.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, peço que esta votação seja repetida.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar de novo a proposta 636-C, do CH, na parte em que emenda a

alínea c) do n.º 2 do artigo 112.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PAN e

do CH e abstenções do BE, do PCP e do IL.

Passamos à votação da proposta 1433C-2, do IL, de emenda do corpo do n.º 2 do artigo 112.º da proposta

de lei.