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II SÉRIE-OE — NÚMERO 4

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, se se trata sempre da mesma proposta do PSD, não

há problema nenhum. Podemos votar.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 1179-C1, do PSD, na parte em que emenda o n.º 2 do

artigo 43.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD, do PAN

e do IL e abstenções do CDS-PP e do CH.

Passamos à votação da proposta 1179-C2, do PSD, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 43.º-B do

Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD, do PAN

e do IL e abstenções do CDS-PP e do CH.

Segue-se a votação da proposta 1324-C, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos

Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Vamos, agora, votar a alínea c) do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo

242.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PSD,

do BE e do PCP e abstenções do CH e do IL.

De seguida, vamos votar a proposta 101-C, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, de aditamento de

um novo n.º 12 ao artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do

PAN e do IL e abstenções do BE e do CH.

Agora, vamos votar a proposta 126-C, da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de emenda da alínea

g) do n.º 1 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 242.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e do IL, votos contra do PSD e

abstenções do PCP, do CDS-PP e do CH.

Passamos à votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do

artigo 242.º da proposta de lei.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Ficou prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Pois, foi aprovada uma emenda a essa alínea. Só tenho o guião, não tenho as

propostas, pelo que agradeço a informação.

De facto, acabámos de aprovar uma emenda à alínea g) do n.º 1 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios

Fiscais e a seguir estaríamos a votar a mesma alínea da proposta de lei. O mais certo é a votação da alínea da

proposta de lei estar prejudicada.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está? Dizem-me que sim.