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26 DE MAIO DE 2022

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, do IL e do PAN

e abstenções do PCP e do BE.

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas ao aprovarmos a proposta

do PSD não ficou prejudicada a votação do artigo da proposta de lei?

Não é aquela questão que, de manhã, discutimos sobre o imposto do selo, em que o Sr. Secretário de Estado

disse que aprovaria a proposta do PSD?

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Sim, Sr. Deputado.

Constato que, de facto, dizem ambos respeito ao mesmo, pelo que a votação da proposta de lei está

prejudicada. Portanto, fica anulada a última votação que fizemos, Srs. Deputados.

Não havendo objeção, vamos fazer conjuntamente as cinco votações que se seguem no guião de votações,

relativas às seguintes propostas do Iniciativa Liberal: 628-C2, na parte em que emenda a verba 1.2 da Tabela

Geral do Imposto do Selo do Código do Imposto do Selo, e 627-C, de emenda das verbas 22.1.2, 22.1.3, 22.1.4

e 22.1.5 da Tabela Geral do Imposto do Selo do Código do Imposto do Selo.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do BE, votos a favor do

CH e do IL e a abstenção do PAN.

Votamos agora o corpo do artigo 231.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do IL e abstenções do PSD, do

CH, do PCP, do BE e do PAN.

Passamos à votação da proposta 1135-C, do PS, de aditamento de um artigo 231.º-A — Alteração à Lei

n.º 70/2021, de 4 de novembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CH, do IL e do PAN e abstenções do PSD,

do PCP e do BE.

Passamos ao artigo 232.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Pergunto se podemos votar todo o artigo…

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, pedíamos para votarmos até ao n.º 9 do

artigo 6.º do Código constantes neste artigo da proposta de lei, ou seja, até à segunda votação da página 2 do

guião, inclusive.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Não pode ser. Mas os três primeiros, sim!

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Então, não havendo objeções, vamos votar em conjunto as alíneas a)

e b) e o corpo do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho [Código dos Impostos Especiais

de Consumo (IEC)], constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do

PSD, do CH, do IL, do BE e do PAN.

Vamos agora votar, também em conjunto, os n.os 6 e 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de

junho (Código dos IEC), constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do IL e do PCP e abstenções

do PSD, do CH, do BE e do PAN.