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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Como há concordância, vamos proceder à votação conjunta dos n.os 8 e 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei

n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos IEC), constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do

PSD, do CH, do IL, do BE e do PAN.

Segue-se a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º…

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, podemos votar tudo em conjunto até ao final

da página 3.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Muito bem.

Vamos então votar, em conjunto, as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 71.º, o n.º 2 do artigo 73.º,

o n.º 2 do artigo 74.º, o n.º 2 do artigo 76.º e o n.º 1 do artigo 78.º, todos do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de

junho (Código dos IEC), constantes do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do IL e do PCP e

abstenções do CH, do BE e do PAN.

Votamos, agora, a proposta 951-C, dos Srs. Deputados Sérgio Marques, Sara Madruga da Costa e Patrícia

Dantas, de substituição do n.º 4 do artigo 78.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do IL, do PCP e do BE, votos contra

do PAN e a abstenção do CH.

Não havendo objeção, vamos proceder à votação conjunta das alíneas a), b), c), d) e das subalíneas i) e ii)

e do corpo da alínea e) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos IEC),

constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, do IL e

do PCP e abstenções do CH e do BE.

Temos, agora, para votar a proposta 293-C, do PCP, de aditamento de uma alínea m) ao n.º 1 do artigo 89.º

do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e do

PAN e a abstenção do PSD.

Prosseguimos com a votação da proposta 976-C1, do Bloco de Esquerda, na parte em que adita uma

alínea m) ao n.º 1 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 232.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e

do PAN e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da alínea f) do n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código

dos IEC), constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do IL, do BE e do PAN e abstenções

do CH e do PCP.