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26 DE MAIO DE 2022

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Como há concordância, votamos, em conjunto, as seguintes propostas do Chega: 402-C1, na parte em que

adita uma alínea g) ao n.º 2 do artigo 89.º do Código dos IEC, e 402-C2, na parte em que emenda o n.º 7 do

mesmo artigo 89.º, constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do IL e do

PAN e abstenções do PCP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 976-C2, do Bloco de Esquerda, na parte em que emenda o n.º 7 do

artigo 89.º do Código dos IEC, constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e do

PAN e a abstenção do PSD.

Passamos à votação do n.º 7 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos IEC),

constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do IL, do BE e do PAN e abstenções

do CH e do PCP.

Prosseguimos com a votação da proposta 976-C1, do Bloco de Esquerda, na parte em que adita um n.º 8 ao

artigo 89.º do Código dos IEC, constante este artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e do

PAN e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar o n.º 8 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos IEC),

constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do IL, do BE e do PAN e abstenções do PSD,

do CH e do PCP.

Segue-se a votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código

dos IEC), constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do IL e do PCP e

abstenções do CH, do BE e do PAN.

Votamos, agora, a proposta 924-C, dos Srs. Deputados Sérgio Marques, Sara Madruga da Costa e Patrícia

Dantas, na parte em que emenda a alínea a) do artigo 103.º-A º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho

(Código dos IEC), constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do BE, do PAN

e dos Deputados do PSD Patrícia Dantas e Sérgio Marquese a abstençãodo CH.

Prosseguimos com a votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 103.º-A º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de

junho (Código dos IEC), constante do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, do IL e do PCP

e abstenções do CH e do BE.

Vamos votar a proposta 924-C, dos Srs. Deputados Sérgio Marques, Sara Madruga da Costa e Patrícia

Dantas, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 4 do artigo 103.º-A do Código dos IEC.