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26 DE MAIO DE 2022

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do IL e do PAN, votos contra do PCP

e abstenções do CH e do BE.

Nada havendo a opor, votamos, em conjunto, o corpo do n.º 1 do artigo 229.º da proposta de lei e a alínea

e) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro [Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

(IVA)], constante do n.º 2 do mesmo artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do IL e do PAN, votos contra do

PCP e abstenções do CH e do BE.

Segue-se a votação da alínea f) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro [Código do

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 2 do artigo 229.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e

abstenções do CH, do IL e do PAN.

Não havendo objeções, votamos em conjunto os n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26

de dezembro [Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constantes do n.º 2 do artigo 229.º da

proposta de lei, e a alínea z) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro [Código do

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do IL e do PAN, votos contra do

PCP e abstenções do BE e do CH.

Votamos, agora, a alínea aa) do nº 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro [Código

do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 2 do artigo 229.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do IL, votos contra do PCP e do BE

e abstenções do CH e do PAN.

Temos agora à votação a alínea bb) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro

(Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constante do n.º 2 do artigo 229.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do IL, votos contra do PCP e do BE

e abstenções do CH e do PAN.

Se concordarem, votamos os n.os 6 e 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro [Código

do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)], constantes do n.º 2 do artigo 229.º, bem como o corpo do n.º 2

deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do IL e do PAN, votos contra do

PCP e abstenções do CH e do BE.

Votamos o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro (Regime do IVA nas Transações

Intercomunitárias), constante do n.º 3 deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PCP e abstenções

do PSD, do CH, do IL e do BE.

Podemos, agora, fazer votações conjuntas?

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Não, Sr. Presidente.