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II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

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Vamos votar a proposta 771-C, do Chega, de aditamento de um artigo 159.º-A — Alteração ao Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH e da IL e

abstenções do PSD, do BE, do PAN e do L.

Pausa.

Prosseguimos com a votação da proposta 978-C, do PSD, de aditamento de um artigo 159.º-A — Alteração

do regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP e do PAN

e abstenções da IL, do BE e do L.

Passamos ao artigo 160.º — Disposição transitória em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas

coletivas.

Começamos por votar a proposta 1196-C, do Bloco de Esquerda, de eliminação deste artigo da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do CH.

Não havendo objeções, vamos votar, na íntegra, a proposta 1447-C, do PS, ou seja, na parte em que adita

um n.º 2 ao artigo 160.º e na parte em que lhe adita um n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CH, da IL, do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Votamos, agora, o artigo 160.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, votos contra do PCP, do BE e

do L e abstenções do CH e do PAN.

Segue-se a votação da proposta 1081-C, do Livre, de aditamento de um artigo 160.º-A — Taxas sobre lucros

de guerra.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do CH.

Vamos, agora, votar o artigo 161.º — Regime transitório de aplicação da taxa reduzida de imposto sobre o

rendimento das pessoas coletivas em operações de reestruturação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PAN e do L, votos contra do PCP e

do BE e abstenções do PSD e do CH.

Passamos ao artigo 162.º — Regime excecional no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas

coletivas.

Havendo concordância, votamos, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, o voto contra do PAN e

abstenções do CH, do PCP, do BE e do L.