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24 DE NOVEMBRO DE 2022

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A votação seguinte, do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos

Especiais de Consumo (IEC)), fica, portanto, prejudicada.

Segue-se a votação conjunta das alíneas a) a d) e das subalíneas i), ii) e corpo da alínea e) do n.º 2 do artigo

87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e

abstenções do CH, da IL, do BE, do PAN e do L.

Passamos à votação da proposta 163-C, do PCP, de aditamento de uma alínea m) ao n.º 1 do artigo 89.º do

Código dos IEC (Código dos Impostos Especiais de Consumo).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do PSD e da IL.

Vamos votar a proposta 778-C1, do Chega, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 2 do artigo 89.º do Código

dos IEC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CH, da IL e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

Vamos votar, agora, a proposta 778-C2, do Chega, de emenda do n.º 7 do artigo 89.º do Código dos IEC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CH, da IL e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

Agora, votamos a proposta 1503-C, do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 93.º-A do Código dos IEC,

constante do artigo 171.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e do PAN e votos a favor do PSD, da IL,

do PCP, do BE e do L.

Procedemos, agora, à votação da proposta 1507-C, do Chega, de emenda do n.º 1 do artigo 93.º-A do Código

dos IEC, constante do artigo 171.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do BE e do PAN, votos a favor do PSD e

do CH e abstenções do PCP e do L.

Proponho votarmos em conjunto os próximos números e alíneas relativos ao artigo 93.º-A do Decreto-Lei n.º

73/2010, de 21 de junho, que aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 171.º

da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votar o n.º 1, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 3, os n.os 4 e 5, as alíneas c)

e d) e o corpo do n.º 6 e o corpo do n.º 8 do artigo 93.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, que aprova

o Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 171.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP, o voto contra do PAN

e abstenções do CH, da IL, do BE e do L.

Votamos, agora, a proposta 1645-C, do Chega, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 93.º-A do Código dos

IEC, constante do artigo 171.º da proposta de lei.