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II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do CH e abstenções do

PSD, da IL, do PCP, do BE e do L.

Vamos votar a proposta 550-C, dos Deputados do PSD Sérgio Marques, Sara Madruga da Costa e Patrícia

Dantas, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 95.º do Código dos IEC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, da IL e do PAN, o voto a favor da

Deputada do PSD Patrícia Dantas e abstenções do PSD, do PCP, do BE e do L.

Segue-se a votação de vários artigos, números e alíneas relativos ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de

junho, que aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Pergunto se os podemos votar em conjunto.

O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Relativamente à alínea b) do n.º 4 do artigo 103.º, pedimos para a votar

à parte.

O Sr. Presidente: — Podemos votar essa e, depois, todas as outras em conjunto.

Então, começamos por votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho,

que aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 171.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do

CH, da IL, do BE, do PAN e do L.

Agora, não havendo objeções, votamos, em conjunto, a alínea a) do n.º 4 e o n.º 6 do artigo 103.º, a alínea

a) do n.º 4 e o n.º 5 do artigo 103.º-A, as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 104.º, a alínea a) do n.º 4 e o n.º 5 do

artigo 104.º-A, o n.º 2 do artigo 104.º-B, o n.º 2 do artigo 104.º-C, as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo

105.º, a alínea a) do n.º 1, o n.º 2 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de

junho, que aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, bem como o corpo do artigo 171.º da proposta

de lei.

Nesse caso, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e

abstenções do CH, da IL, do BE, do PAN e do L.

Passamos ao artigo 172.º da proposta de lei — Consignação da receita ao setor da saúde.

Vamos votar o n.º 1 do referido artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e do L, votos contra da IL e

abstenções do PSD, do CH e do PCP.

Temos, agora, para votar a proposta 1207-C1, do PSD, de substituição do n.º 2 do artigo 172.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PAN e

do L e abstenções da IL e do PCP.

Pergunto se podemos votar os n.os 2 e 3 do artigo 172.º da proposta de lei em conjunto.

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votá-los.