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II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

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Passamos ao artigo 173.º — Eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos

petrolíferos e energéticos.

Começamos por votar a proposta 583-C, do Chega, na parte em que emenda o n.º 1 do referido artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, da IL, do PCP, do PAN e do L, votos a

favor do CH e a abstenção do BE.

Vamos votar a proposta 1519-C, do Chega, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 173.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L

e votos a favor do CH.

Votamos, agora, o n.º 1 do artigo 173.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e do L, votos contra do PCP e

abstenções do PSD, do CH e da IL.

Segue-se a votação da proposta 387-C1, do PAN, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 173.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP e do BE, votos a favor do PAN

e do L e abstenções do PSD e da IL.

Vamos votar a proposta 583-C, do Chega, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 173.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L

e votos a favor do CH.

Vamos votar a proposta 1519-C, do Chega, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 173.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L

e votos a favor do CH.

Votamos, agora, o n.º 2 do artigo 173.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do BE, votos contra do PCP e do PAN

e abstenções do PSD, do CH e do L.

Segue-se a votação da proposta 387-C2, do PAN, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 173.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP e do BE, votos a favor do PAN

e do L e abstenções do PSD e da IL.

Pergunto se podemos votar em conjunto as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 3 do artigo 173.º da proposta de

lei.

Pausa.