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28 DE NOVEMBRO DE 2023

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O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Sr. Presidente, o n.º 3 é para votar conjuntamente o corpo, a alínea a) e a c). À parte, a alínea b).

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Portanto, no n.º 3 votamos o corpo, a alínea a) e a alínea c) em

conjunto, e à parte a alínea b), certo? O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Exato. O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Agora os outros números, por favor. O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Portanto, conjuntamente os n.os 4, 5 e 6 e, à parte, os n.os 1 e 2. O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Srs. Deputados, vou repetir, então, as votações que vamos fazer. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, agora que tomámos nota disso tudo, se calhar o melhor seria adiar,

porque vamos ter de voltar a olhar… Se são muitas alterações com alguma densidade, se calhar podíamos votá-las no fim das votações de hoje.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Srs. Deputados, querem adiar todo o artigo? Pausa. Como temos consenso, então adiamos todo o artigo — não há problema nenhum — para o fim do dia de

hoje. Segue-se a votação da proposta 1464-C2, do PSD, na parte em que adita um artigo 143.º-A — Avaliação do

regime do residente não habitual. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,

do CH, da IL e do PAN. Passamos à votação do artigo 144.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas. Começamos por votar a alínea d)do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro

(Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas [IRC]), constante deste artigo. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do PCP e abstenções do CH,

do BE, do PAN e do L. Agora, vamos votar a proposta 1284-C, do PCP, de substituição do artigo 14.º do Código do IRC. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do CH. Passamos à votação da proposta 176-C, do Chega, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 43.º do Código

do IRC. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e

da IL e abstenções do PSD e do PAN. Agora, votamos a proposta 176-C, do Chega, na parte em que substitui o n.º 9 do artigo 43.º do Código

do IRC.